Existem diversos fatores que fazem diferença na hora de contratar um plano de saúde, entre eles podemos citar o valor, os benefícios, a qualidade de atendimento, a área de cobertura e, talvez a mais importante, a política de dependente no plano de saúde. Mas quem pode ser incluído como dependente no plano de saúde? 

De acordo com a ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, órgão responsável por regulamentar assuntos dessa natureza, se enquadram em dependentes que podem ser incluídos no plano de saúde: parentes de primeiro a terceiro grau consanguíneos, cônjuge ou companheiro e parentes até segundo grau por afinidade.  Por isso, é preciso avaliar com cautela as condições oferecidas por cada plano, para escolher assim, aquele que melhor atende às suas necessidades. 

Diferenças entre planos 

A principal diferença entre os planos individual e familiar se apresenta em relação à sua abrangência, como o próprio nome diz, o plano individual foi criado para atender a apenas uma pessoa, que por sua vez é chamada de titular do plano, pois é a responsável pelos encargos do plano. 

O plano familiar é recomendado para aqueles que necessitam que mais de uma pessoa possa usufruir dos cuidados e benefícios oferecidos pelo plano, que por sua vez são chamados de dependente no plano de saúde, são eles: cônjuges e filhos, sendo enquadrados em parentesco por afinidade. 

Sendo assim, a principal diferença entre os planos de saúde individual e familiar é quem pode utilizar os serviços oferecidos. No plano individual, apenas o titular, enquanto no plano familiar, tanto o titular como seus dependentes no plano de saúde têm acesso aos cuidados oferecidos pelo plano. 

Benefícios de incluir os dependentes no plano  

Dependente no plano de saúde: quem pode ser incluído?  

É essencial ter um plano de saúde para maior segurança, conforto e proteção. E é essencial também fornecer esses benefícios àqueles que amamos. Por isso, é fundamental optar por um plano em que seja possível incluir os dependentes no plano de saúde. Uma vez incluído como dependente no plano de saúde, o dependente tem direito a usufruir de todos os recursos disponíveis pelo plano, os mesmos que estão disponíveis ao titular.

Isso significa que quanto à utilização dos recursos do plano, o único fator que separa o titular do dependente do plano de saúde é a responsabilidade dos encargos, que como dito anteriormente, recai sobre o titular. Porém, é preciso sempre analisar e respeitar as particularidades de cada plano, que seguem seus moldes individuais, podendo variar de uma operadora para a outra.. 

Regra da ANS para dependente no plano de saúde 

A ANS, órgão responsável por regulamentar os planos de saúde, possui regras específicas em relação ao dependente no plano de saúde. De acordo com a ANS, existem 12 tipos de combinações de coberturas assistenciais. São elas: ambulatorial, hospitalar com e sem obstetrícia, odontológica, referência e as combinações entre elas, que podem conter duas ou mais opções simultaneamente. 

Dentro das categorias que podem ser escolhidas pelos clientes, a ANS ainda estipula que podem ser escolhidos três tipos de contratação, conforme regulamenta a legislação. São eles: o plano individual ou familiar, coletivo empresarial e coletivo por adesão. 

Em relação a dependente no plano de saúde, a ANS prevê que podem ser incluídos as seguintes categorias: 

Muito embora todas as categorias supracitadas sejam previstas pela ANS como aceitas à inclusão como dependente no plano de saúde, não são todos os planos que permitem todas elas, sendo particularidade de cada um as regras adotadas, que podem variar bastante de uma operadora para outra, é preciso ficar atento a isso quando for contratar um plano de saúde familiar. 

Quanto essa regra da ANS pode variar para cada operadora?  

Embora a ANS preveja diversas modalidades de dependente no plano de saúde, não é uma regra para as operadores aceitarem todas elas, é comum encontrar planos de saúde que não aceitam todas. Cada operadora possui suas regras particulares, bem como os valores cobrados por seus serviços. Logo, para localizar um plano que se enquadre nas necessidades e caiba no seu bolso pode ser uma tarefa que exigirá uma pesquisa ampla. 

Período de carência para dependente no plano de saúde

Dependente no plano de saúde: quem pode ser incluído?  

O período de carência é um período em que o titular e seus dependentes, após a contratação do plano, devem esperar até que finalmente possam começar a usufruir dos serviços disponibilizados pelo plano. Este período pode ser estipulado por meio de acordo com a própria operadora, porém, normalmente, segue o padrão estipulado pela ANS: 

No caso de isenção do período de carência por parte do titular, o dependente no plano de saúde também poderá gozar desse benefício, desde que tenha sido incluído nos primeiros 30 dias de vigência do contrato com a operadora. Existem duas exceções às regras, em que é possível incluir dependentes no plano de saúde sem serem afetados pela carência: filhos recém-nascidos, os cônjuges logo após o casamento, planos corporativos ou coletivos por adesão. 

No caso dos filhos recém-nascidos, é necessário incluí-los como dependente no plano de saúde em até 30 dias após o nascimento, no entanto é necessário que o plano de saúde seja da modalidade hospitalar com obstetrícia. Se não for o caso, é necessário que haja previsão contratual para inclusão de dependente no plano de saúde, assim a criança poderá ser incluída como dependente no plano de saúde, mas terá de sujeitar-se às carências previstas no plano. Já em relação aos recém-casados, é necessário ter incluído o dependente no plano de saúde em até 30 dias do casamento. 

Por que é importante ter um Seguro de Vida atrelado ao Plano de Saúde?  

Não é costume do brasileiro possuir um seguro de vida da mesma forma como é habitual possuir um plano de saúde, mas a verdade é que ambos devem ser utilizados como complementares. Combinar o plano de saúde com o seguro de vida é uma ideia inteligente pois, além de gozar de todos os benefícios que o plano de saúde oferece, pode ser altamente vantajoso em caso de invalidez total ou parcial e doenças graves. 

Enquanto o plano de saúde se encarrega de evitar o pior e proteger o bem mais precioso do homem, que é sua vida, o seguro de vida é encarregado de lidar com situações inesperadas como afastamento do trabalho por invalidez, falecimentos, assistência funerária, entre outros serviços, protegendo seus assegurados financeiramente em situações de imprevisto. 

Portanto, combinar o plano de saúde ao seguro de vida é uma atitude muito prudente tanto no sentido de segurança e bem-estar, quanto no sentido financeiro, uma vez que em casos de necessidade, o segurado sempre será resguardado pelos serviços oferecidos pelas operadoras. 

É por isso que o Grupo Corr, com mais de 20 anos de experiência no mercado de seguros e conhecendo a importância de estar ao lado de seus segurados, presta o suporte necessário no momento de maior necessidade. Por meio de consultoria especializada para que o cliente possa escolher o seguro certo para suas necessidades, bem como seus planos, e orientando o cliente tanto na questão de segurança e bem-estar, quanto na financeira, para que faça a melhor escolha para sua saúde e seu bolso.