O consórcio é o planejamento de um sonho para muitos, não é mesmo? Seja para adquirir o carro ou imóvel, o serviço é uma ótima alternativa de financiamento. Hoje, vamos falar sobre a taxa adicional do fundo reserva consórcio, sempre presente nos contratos com as administradoras.

Com o objetivo em comum de adquirir um bem almejado, o consórcio funciona como uma modalidade de aquisição que se baseia na união entre pessoas que carregam o mesmo sonho de compra.

Através de um período pré-estabelecido em contrato e o pagamento de parcelas mensais, todas as pessoas envolvidas no consórcio têm acesso a sua carta de crédito e sonham com a contemplação para adquirir o bem material desejado;

No entanto, as parcelas do consórcio possuem taxas adicionais que podem não ser de conhecimento pleno do futuro consorciado e, por esse motivo, resolvemos explicar quais são as duas principais taxas dentro das parcelas de consórcio.

 

Taxas envolvidas no consórcio

fundo reserva consórcio

Antes de mais nada, é válido considerar o reajuste fiscal que a maior parte das parcelas de um consórcio possui, que é a taxa de juros simples a longo prazo. Cada contrato possui suas porcentagens definidas e que variam de maneira percentual e constante.

Por exemplo, caso o consorciado compre uma carta de crédito de 100 mil reais, parcelada em 60 vezes com uma taxa de juros simples anual de 2%, a cada 12 meses o valor das mensalidades irá subir de acordo com a porcentagem indicada.

Dentro do mercado de investimentos, o consórcio é atrativo por apresentar taxas de juros simples a longo prazo que, de maneira geral, não aumentam significativamente os valores das mensalidades ao longo do período de contrato e garantem a segurança econômica dos consorciados.

Porém, além dos juros embutidos dentro de um consórcio, existem outras duas taxas adicionais que acrescem ao valor proposto no contrato e são diluídas ao longo do período de pagamento das parcelas.

A primeira delas é a taxa administrativa. Essa taxa nada mais é do que o valor remunerado à administradora, que fica responsável pela formação, administração e organização dos grupos que irão participar do consórcio.

Como a administradora se encarrega da distribuição de boletos, promoção das assembleias e divisão de valores, esse valor embutido da taxa administrativa funciona como uma remuneração aos serviços prestados pela empresa.

O valor da taxa administrativa é, geralmente, calculado em um percentual sobre o valor total do bem consorciado. Em média, o valor é de 23% sobre o investimento total da carta de crédito. No entanto, as porcentagens variam de acordo com o tipo de produto (imóvel, carro ou outro bem material) e cada administradora possui uma política própria a respeito do valor estabelecido em contrato. 

Atualmente, a taxa administrativa de consórcios é inferior a grande parte de taxas de financiamentos dentro do mercado, tornando-se, assim, mais econômico e vantajoso para os contratantes.

Mas, além da taxa administrativa, o contrato também conta com o fundo reserva consórcio, que apresenta características próprias e porcentagens específicas dentro de cada contrato.

 

Fundo reserva consórcio

fundo de reserva de consórcio

A segunda taxa embutida dentro das parcelas do boleto é o fundo reserva consórcio, que funciona como uma garantia de saúde financeira do grupo responsável pela administração do consórcio.

Ao longo do período estabelecido de consórcio, diversos fatores podem atrapalhar o funcionamento correto do que foi estabelecido entre a administradora e os consorciados no contrato. Nesse cenário, o fundo reserva consórcio é fundamental.

Afinal, essa pequena taxa surge como uma alternativa encontrada pelas administradoras para evitar problemas como o risco de inadimplência dos consorciados, a insuficiência de saldo do grupo e até mesmo devoluções de inadimplentes dentro do consórcio.

Por exemplo, em um grupo de consórcio composto por 150 pessoas, o não pagamento de uma parcela de um consorciado prejudica a arrecadação do grupo de consórcio e, neste cenário, o fundo reserva consórcio é uma garantia.

O valor estabelecido pelo fundo reserva consórcio também possui uma variação que é definida de acordo com as políticas de cada administradora. No entanto, a porcentagem média é de 0,5% a 5% sobre o valor total da carta de crédito.

Mesmo com porcentagens que variam em relação ao valor, tipo de consórcio e administradora responsável, a taxa de fundo de reserva é, geralmente, diluída ao longo do período estabelecido para o pagamento de todas as parcelas do consórcio.

Uma pergunta comum nestes casos é sobre a devolução do valor das taxas de fundo de reserva. Pois, afinal, se a taxa funciona como um mecanismo de segurança financeira por parte das administradoras durante o consórcio, esse valor é devolvido após o período? 

A resposta é sim. Mas o valor do fundo reserva consórcio não é devolvido após a quitação das parcelas pagas pelo consorciado. Este dinheiro só é reembolsado 60 dias após o encerramento do grupo envolvido no consórcio.

No entanto, o valor referente ao fundo reserva consórcio pode ser devolvido de duas formas: total ou parcialmente. Neste caso, isso irá depender exclusivamente da fidelidade financeira do grupo de consórcio.

Caso a administradora responsável tenha sido obrigada a utilizar fundos da taxa, o valor ressarcido aos consorciados será feito de maneira parcial e pode variar de acordo com cada plano de consórcio.

Em um grupo de consórcio sem nenhum tipo de inadimplência ou problemas ao longo do período estabelecido, o fundo reserva consórcio será retornado de maneira integral aos participantes, sem maiores problemas para nenhum consorciado.

 

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acordo entre pessoas

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