Com a garantia e proteção através de qualquer seguro, é fundamental que o contratante saiba quais providências devem ser tomadas quando surge a necessidade de acionar a empresa seguradora, e a comunicação de sinistro é um passo fundamental para esse momento.

A comunicação de sinistro é uma das primeiras medidas tomadas pelo segurado após o acontecimento de uma situação indesejada, que pode ou não estar prevista dentro do contrato fornecido pela seguradora do bem segurado.

É muito comum dúvidas relacionadas à comunicação de sinistro por parte dos segurados e, por esse motivo, resolvemos preparar este material de apoio para explicar melhor como funciona esse mecanismo tão importante para o funcionamento do mercado de seguros.

 

O que é sinistro?

comunicação de sinistro

De maneira simplificada, o sinistro é um acontecimento de qualquer evento que possui ou não cobertura no seguro de um bem material ou qualquer outro serviço segurado. O sinistro sempre deve estar especificado na apólice do contrato em vigor entre a seguradora e o segurado para que, quando solicitado, seja aprovado sem maiores problemas.

Cada tipo de seguro tem, previsto em contrato, suas coberturas garantidas. Por exemplo, em caso de cobertura para veículos, se o seguro do seu automóvel cobre colisão, incêndio e roubos, e algum desses episódios aconteceu, você deverá comunicar o sinistro para a seguradora para, dessa forma, acionar o seguro e garantir seus direitos.

Existem também situações nas quais o sinistro não cobre o segurado, pois não estão previstas no contrato entre as partes. Em um seguro de imóvel que não cobre danos elétricos, por exemplo, o segurado não tem o direito de comunicar o sinistro para a sua seguradora, visto que não está previsto uma cobertura para esse tipo de caso no acordo.

O sinistro só é validado, portanto, em acontecimentos previstos no contrato estabelecido entre o segurado e a seguradora responsável pela cobertura de danos e indenizações aos incidentes.

 

Como fazer a comunicação de sinistro? 

Após o acontecimento do imprevisto, que está dentro da cobertura garantida pela seguradora, o segurado precisa realizar a comunicação de sinistro para que, assim, consiga o ressarcimento através do seu seguro contratado.

O primeiro passo, portanto, é entrar em contato com a seguradora responsável pelo contrato ou o seu corretor de seguros. Nessa ligação, você será provavelmente orientado como proceder no seu caso.

De modo geral, a comunicação do sinistro é realizada de maneira semelhante em grande parte das seguradoras, o que pode mudar é o tipo de cobertura acionada (seguro de vida, automóvel, casa, etc).

No momento da comunicação do sinistro, o segurado deve ter em mãos documentos que podem ser solicitados pela seguradora ou corretor para dar procedimento à validação do sinistro sem maiores problemas burocráticos.

Esteja atento: cada tipo de seguro exige do segurado uma documentação específica. Nesse momento, portanto, é importante que você saiba quais são os documentos solicitados para conseguir efetivar a sua comunicação do sinistro.

No final desta etapa, com a documentação entregue e a comunicação do sinistro realizada, a seguradora deve indicar os próximos passos no processo e definir os prazos de validação do seu sinistro para que, assim, você garanta o ressarcimento de acordo com as normas previstas em contrato.

 

Prazo para a comunicação de sinistro!

dor de cabeça

Mas, aliás, qual é o prazo para aviso de sinistro ou também conhecida como a comunicação de sinistro? Após o episódio, o indicado é que a seguradora seja acionada o quanto antes para que, assim, o segurado garanta seus benefícios. Mas de acordo com código civil brasileiro, no artigo 206, parágrafo 1º, inciso II, alínea “a”, do Código Civil de 2002, a comunicação do sinistro pode ser feita até 1 ano após o acontecido para a seguradora.

Seja para realizar a comunicação do sinistro no momento do imprevisto ou depois, é importante que o segurado esteja muito atento às normas presentes no seu seguro, para que não haja surpresas desagradáveis.

 

Comunicação de sinistro em diferentes tipos de seguro

tranquilidade ao comunicar sinistro

Como dito anteriormente, cada modalidade de seguro exige uma documentação específica que deve ser solicitada ao segurado para que o sinistro seja acionado. Seguros de vida, imóveis e veículos podem possuir particularidades e é necessário que o segurado tenha ciência das especificações do seu contrato.

Um exemplo claro das diferenças de documentação pode ser visto no seguro de vida. Quando é necessário acionar o sinistro por morte dentro desse tipo de seguro, é comum que as seguradoras solicitem a assinatura do médico que assistiu o segurado no momento do falecimento.

Em caso de bens materiais, como os seguros de imóveis e veículos, é possível que seja solicitado ao segurado a segunda via de documentos que comprovem a propriedade do bem segurado em questão durante o momento da comunicação de sinistro.

 

É possível perder o direito a indenização?

Mesmo com o acionamento do sinistro, a checagem de documentos pode fazer com que a seguradora não se responsabilize pelo episódio e, assim, o segurado não tenha garantida a sua indenização.

Para que isso aconteça, no entanto, é necessário que exista algum problema na documentação enviada para a seguradora, ou que o fato ocorrido não esteja caracterizado dentro das condições do contrato.

O conhecimento das normas da sua seguradora é um primeiro passo para garantir seu atendimento. Nós do Grupo Corr estamos do seu lado para evitar situações indesejadas com seus seguros.

Trabalhando com profissionais que possuem vasta experiência dentro do mercado de seguros, estamos prontos para encontrar o seguro ideal para você que, além de atender às suas necessidades, não irá te deixar na mão.

Entre em contato com um de nossos representantes e descubra o seguro ideal para o seu bem precioso. Estamos prontos para ajudar você nesse momento e esclarecer todas as dúvidas sobre seguros e a comunicação de sinistro!