Na hora de contratar, a empresa sempre é responsável pela fiscalização de alguns direitos fundamentais ao trabalhador. Por esse motivo, o plano de saúde empresarial acaba sendo uma das prioridades entre as escolhas do mercado de trabalho. Uma das coisas a serem avaliadas pela empresa no momento da contratação é a carência plano de saúde empresarial.

De um modo geral, é possível observar uma forte carência de direitos assegurados através do plano de saúde nas empresas. Assim, escolher uma que faça a diferença no seu negócio é um fundamental dentro das possibilidades existentes.

Com a criação de um vínculo empregatício ou de estágio, as empresas são responsáveis pelo seu funcionário durante as horas de trabalho. Imprevistos de saúde, portanto, podem surgir e acarretar em sérios problemas.

Caso não haja um seguro de saúde empresarial que cubra situações cotidianas que afetam o empregado, a empresa pode sofrer com as desvantagens e consequências dessa situação.

Assim, é fundamental que os empreendedores de pequenos, médios e grandes negócios estejam atentos na hora de escolher o seu seguro de saúde empresarial. Assim, garantem uma segurança na hora de contratar.

Para não cair nos erros cotidianos que grande parte do mercado empresarial é vítima, conheça os planos de saúde empresarial que o Grupo Corr fornece para o seu negócio e seus empregados. Tire com nossos corretores todas as dúvidas a respeito dos mais variados planos oferecidos, inclusive sobre como funciona a carência plano de saúde empresarial. 

O que é uma carência plano de saúde empresarial? E esses planos de saúde tem carência?

como funciona carência plano de saúde empresarial

Nos últimos anos, a dinâmica de trabalho no Brasil vem mudando consideravelmente. Sendo assim, estar atento às transformações que são impostas de acordo com as leis trabalhistas é garantir o sucesso empresarial.

Na tentativa de proteger o seu negócio de futuros imprevistos com os contratados, as empresas buscam agilizar o processo legal através de planos de saúde que cubram todo o seu negócio.

No entanto, esses contratos são, de maneira genérica, um grande empecilho para os empregadores. Inclusive, isso vem desencadeando em uma série de problemas dentro de empresas de todos os tamanhos.

Mas, afinal, o que é carência do plano de saúde? O termo pode induzir o leitor a imaginar que seja, de fato, a ausência de um acordo que garanta ao empregado os direitos de saúde durante o seu período de trabalho.

No entanto, a expressão é utilizada para designar o período de tempo em que o paciente (o funcionário, neste caso) precisa esperar para receber o seu atendimento médico, de acordo com as suas necessidades.

Os planos de saúde acabam buscando trabalhar em cima de um período que é pré-estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS, órgão responsável pela administração destes casos específicos.

Segundo previsto pela Agência, existem três tipos de casos específicos que precisam ser atendidos de acordo com o prazo máximo. Em casos de urgência ou emergência, o plano precisa garantir um atendimento em até no máximo 24 horas para o empregado.

Para situações de gestação, o pacote precisa garantir um atendimento de 300 dias para a empregada. No entanto, o prazo varia de acordo com a situação da gestante, que pode decorrer em complicações ou gravidez prematura.

A terceira e última situação prevista pela ANS garante ao empregador um atendimento de no máximo 180 dias para a realização de consultas médicas, cirurgias, intervenções ou exames.

No entanto, mesmo com a regulamentação pré-estabelecida, é possível ver entre os planos de saúde empresarial brechas que favorecem os fornecedores desses pacotes e que não atendem a esses prazos.

Assim, é interessante prestar muita atenção na hora de contratar o seu plano de saúde empresarial. Afinal, enfrentar esse problema trabalhista é, sem dúvidas, uma dor de cabeça que você não deseja ter.

Em linhas gerais, o plano de saúde empresarial é um contrato pré-estabelecido entre uma pessoa jurídica e uma pessoa física. Dessa forma, o benefício é oferecido para o empregado através da empresa. Neste caso, a carência plano de saúde empresarial é negociada pela empresa na contratação.

Mesmo sem o envolvimento de uma outra pessoa física no contrato, as regras de contrato trabalhistas precisam estar claras entre o contratante e o contratado. Assim, existe uma segurança jurídica e são evitados desacertos.

Carência plano de saúde empresarial para dependentes

carência do plano de saúde empresarial

Dentro de um plano de saúde empresarial, as regras para dependentes variam de acordo com o contrato firmado. De qualquer forma, é importante salientar alguns aspectos gerais que valem para qualquer ocasião.

Na maioria dos casos, não é tão simples incluir um dependente dentro do plano de saúde empresarial. Logo, as características da empresa e o cargo estabelecido para o contratado são fundamentais para a confirmação dessa possibilidade.

Entre um contrato de plano de saúde e outro, as regras costumam, de fato, variar. No entanto, existem algumas características semelhantes entre as solicitações previstas pela operadora.

Para conseguir, em linhas gerais, garantir um plano de saúde para dependentes dentro do plano empresarial, é necessário confirmar a comprovação de parentesco e da situação atual de forma legal. E tem que se averiguar qual é a carência plano de saúde empresarial para deus dependentes as vezes pode ser diferente da sua.

Um caso interessante a ser notado, também, é sobre a possibilidade de uma gestação de dependente. Nestes casos, de maneira geral, a mãe consegue vincular o seu bebê ao plano de saúde com algumas condições.

Caso a empregada já tenha cumprido o período relativo ao parto, equivalente a 180 dias segundo a ANS, é possível realizar a vinculação. Dessa forma, a mãe precisa solicitar a inclusão do seu filho até 30 dias após o seu nascimento.

Portabilidade de plano de saúde

carência plano de saúde empresarial

Além de compreender a dinâmica e o contrato pré-estabelecido através do seu plano de saúde empresarial, é necessário saber sobre a portabilidade. Afinal, e se for necessário realizar uma mudança de operadora?

De maneira concisa, existem situações diferentes que podem favorecer (ou não) a portabilidade de um plano de saúde. Isso, no entanto, depende do contrato firmado com a sua empresa.

Caso o plano de saúde seja de caráter individual, familiar ou até coletivo, é possível realizar a portabilidade sem nenhum custo adicional. Essa dinâmica, inclusive, é garantida pela Lei nº 9656/98 para contratados a partir de 1 de Janeiro de 1999.

No entanto, para planos de saúde empresariais, a operadora contratante do plano não tem a obrigação de adequar as carências de um plano anterior ao que foi contratado. Ou seja, torna-se um grande empecilho para o empregado.

Carência plano de saúde empresarial: situação em caso de demissão

No cenário em que o contratado foi demitido sem justa causa, foi exonerado ou garantiu a sua aposentadoria, o plano é mantido. Assim, o empregado tem o direito a manter a condição por mais algum tempo.

A portabilidade de plano de saúde, neste caso, funciona de uma maneira um pouco diferente. Ela deve ser requerida entre o primeiro dia do mês do aniversário do contrato e o último dia útil do terceiro mês subsequente.

No entanto, esse prazo de três meses pode ser estabelecido de uma maneira diferente. A portabilidade pode ser requerida em até 60 dias antes do término do período determinado para a manutenção do beneficiário em seu emprego.

Para melhor compreender sobre planos disponíveis e a carência plano de saúde empresarial, conte com o Grupo Corr. Nossa equipe é especializada e conta com um trabalho focado no melhor da sua empresa.

De acordo com as necessidades estabelecidas pelo seu negócio, podemos encontrar a melhor solução para que você tenha a tranquilidade e a segurança de trabalhar com um seguro de saúde empresarial que funciona.